O juiz da Primeira Vara do Trabalho de Mossoró, Carlito Antônio da Cruz, suspendeu a cobrança de taxa de estacionamento dos empregados das empresas que mantêm atividade no Mossoró West Shopping ).
A medida do juiz Carlito Antônio da Cruz atende aos pedidos realizados em ação civil pública pela Procuradoria do Trabalho de Mossoró, que
sustentava que o acesso dos trabalhadores ao estacionamento deveria ser gratuito, uma vez que o local onde o condomínio comercial está instalado não é servido adequadamente por transporte público, fato que leva os trabalhadores a irem ao seu local de trabalho em veículo próprio.
A Procuradoria também sustentou que a taxa de estacionamento não era cobrada inicialmente e que sua cobrança, após anos de isenção, feriria os princípios da boa fé e segurança jurídica, ainda mais quando os trabalhadores que ganham, na sua maioria, um salário mínimo, se viam obrigados a mensalmente, gastar o valor correspondente a uma cesta básica com o custeio do acesso ao estacionamento.
Blog do Gutemberg Dias /pedrocarlos/
A medida do juiz Carlito Antônio da Cruz atende aos pedidos realizados em ação civil pública pela Procuradoria do Trabalho de Mossoró, que
sustentava que o acesso dos trabalhadores ao estacionamento deveria ser gratuito, uma vez que o local onde o condomínio comercial está instalado não é servido adequadamente por transporte público, fato que leva os trabalhadores a irem ao seu local de trabalho em veículo próprio.
A Procuradoria também sustentou que a taxa de estacionamento não era cobrada inicialmente e que sua cobrança, após anos de isenção, feriria os princípios da boa fé e segurança jurídica, ainda mais quando os trabalhadores que ganham, na sua maioria, um salário mínimo, se viam obrigados a mensalmente, gastar o valor correspondente a uma cesta básica com o custeio do acesso ao estacionamento.
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